APRESENTAÇÃO
A Carta é um instrumento de informação ao permitir que a sociedade conheça os aspectos básicos das entidades públicas, assim como os serviços que estas prestam, de forma direta, à sociedade ou a parcelas dela.
Com o compromisso de declarar seus serviços e estabelecer padrões de qualidade e excelência, a Carta representa um compromisso da entidade com a sociedade, aumentando a legitimidade e confiança de suas ações.
Seu objetivo é a melhoria da Gestão para estabelecer padrões, monitorar e avaliar o resultado dos serviços, a Carta se insere na ótica da gestão por resultados e contribui para aumentar a eficácia, eficiência e efetividade das ações da Administração Pública.
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
O Artigo 37 da Constituição define os princípios da administração pública do Brasil. Sendo eles:
- Legalidade - todos os atos públicos precisam ser pautados de acordo com a lei.
- Impessoalidade - interesses pessoas não podem sobrepor ao interesse público, sendo que o poder do Estado também não pode ser usado para ganhos próprios.
- Moralidade - os servidores públicos e os demais trabalhadores do Estado devem seguir padrões éticos e morais.
- Publicidade – todos os atos da administração pública devem ser feitos com o conhecimento da população, ou seja, devem ser divulgados para que haja conhecimento de todos. Documentos públicos precisam ser acessíveis a todos
- Eficiência - O serviço prestado pelo Poder Público precisa ser eficiente, tendo o melhor resultado com o menor custo possível e da forma mais rápida, sempre visando ter qualidade.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI – SP
O município de Pirangi fica localizado no estado brasileiro de São Paulo, fundada em 13 de Junho de 1895, nas proximidades das cidades de: Paraíso, Bebedouro, Taiaçu, Monte Azul Paulista e mais quatro cidades limítrofes. Pirangi se situa a 24 km a Sul oeste de Bebedouro a maior cidade nos arredores.
Tendo sua população, pirangiense, estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2021, de aproximadamente 11.524 habitantes.
HISTÓRIA:
As terras que hoje compõe o município de Pirangi pertenceram ao município de Paraíso (antigo Distrito de São Sebastião do Turvo), no município de Jaboticabal. Em 1895, entre os moradores das cercanias, os quais precisavam percorrer várias léguas para comprar gêneros de primeira necessidade, surgiu a ideia de fundar um povoado. Assim, abriram uma picada desde o córrego Boa Vista até a Praça da Matriz de Santo Antônio (antiga Praça João Pessoa), onde ergueram um tosco cruzeiro de cabriúva e um mastro de aroeira.
Em três de agosto do mesmo ano, foram doados cinco alqueires de terras para o patrimônio de uma capela sob a inovação de “Santo Antônio da Boa Vista”, primeiro nome que teve Pirangi.
Era costume dos moradores da redondeza reunirem-se em torno do cruzeiro, aos domingos para rezarem o terço e fazer leilão de prendas, cuja renda era recolhida para pagamento do material e mão de obra da primeira capela, que foi construída em 1897. Ao redor da capela, foram surgindo algumas casas de madeira coberta de telhas; e foi o Sr. José Marques, antigo carreiro, que construiu a primeira casa de tijolos.
Em 1898, o nome do povoado foi mudado para Santo Antônio da Bela Vista. Em 1904 abriram uma estrada pela mata e por essa estrada vinham os carreiros e boiadeiros do sertão de Rio Preto. Em 10 de abril de 1909, o povoado foi elevado a Distrito Policial, sendo seu primeiro subdelegado o Sr. João Ezequiel de Melo. A povoação contava nesta época com cerca de 70 casas.
Em 23 de dezembro de 1913, foi elevada a Distrito de Paz, no município de Jaboticabal com o nome de Pirangi, que na língua tupi-guarani quer dizer “peixe-dourado do rabo vermelho”.
Em 1914, o serviço telefônico foi instalado pelo Sr. Francisco Corrente e, em 1918 foram instalados serviços de luz elétrica pelo Sr. José Corrente. Em 1930 foi eleito, por sufrágio popular, uma comissão composta dos senhores Sebastião Bueno de Camargo, Bento de Oliveira Carvalho, Manoel Lourenço Bailão, Doutor Clementino Canabrava Filho e outros, a fim de pleitear junto às autoridades competentes a elevação de Pirangi à categoria de município.
No dia 7 de março de 1935, foi criado na Comarca de Jaboticabal: o município de Pirangi, instalado a 23 de maio de 1936, constituído de três Distritos de Paz: Pirangi, Vila Paraíso (antiga Irupi, hoje Paraíso) e Vila Albuquerque (hoje Embaúba).
Em 30 de novembro de 1938, o município de Pirangi passou a pertencer à comarca de Monte Alto (76º zona eleitoral). Possui, desde 1937, uma Delegacia de Polícia de 3ª classe, pertencente à 2ª Divisão Policial, região de Barretos.
DADOS DEMOGRÁFICOS:
Área territorial: 215,46 km/quadrados.
Número de Distritos: 1.
Nome da Capital Estadual: São Paulo.
Grande Região Geográfica: Região Sudeste.
Mesorregião: Ribeirão Preto.
Microrregião: Jaboticabal.
Gentílico: Pirangiense.
Densidade demográfica[2010]: 49,30hab/km quadrado.
Região imediata[2021]: Catanduva/SP.
A PREFEITURA, o município:
A Prefeitura é uma sede do poder executivo do município, ela é comandada por um (a) prefeito (a) e dividida em secretarias do governo, como educação, saúde, segurança, cultura, entre outros. O nome também pode se referir ao prédio onde fica o governo da cidade, que também pode ser chamado de paço municipal, onde geralmente se encontra o gabinete do (a) prefeito (a).
Tendo por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações políticas e de comunicação social do Poder Executivo Municipal, visando à integração das políticas públicas e das atividades dos órgãos e das entidades da Administração Pública.
Quando necessário, os municípios podem se responsabilizar pela Guarda Civil Municipal (GCM), porém ela não tem o mesmo papel que as polícias, já que a Constituição Federal não atribui aos municípios o trabalho de zelar pela segurança pública. A GCM deve proteger bens, serviços e instalações municipais.
Quanto à educação pública, cabe ao município garantir creches e escolas de educação infantil, assim como a primeira parte do ensino fundamental.
O município é o principal encarregado pela saúde pública e por isso necessita garantir serviços de atenção básica à saúde, sendo responsável pelas Unidades Básicas de Saúde, mais conhecidas como postos de saúde. Ele deve criar suas próprias políticas públicas e aplicar as políticas da União e do Estado.
Desse modo, o poder executivo do município cria e organiza suas secretarias/pastas de acordo com a necessidade que apresenta, sem deixar de atender suas obrigações legais.
MunÍcipes, cidadÃos:
São as pessoas residentes na cidade do município, habitantes de uma nação/governo.
A Constituição Federal (CF) traz, em linhas gerais, osdireitos e deveres do cidadão brasileiro, que devem sempre andar em conformidade, pois, quando um cidadão cumpre as suas obrigações, o outro tem a garantia dos seus direitos. Desses direitos e deveres, vale destacar:
DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS:
“[...]Art. 5ºTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]”.
DIREITOS SOCIAIS:
“[...]Art.6ºSão direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma destaConstituição [...]”.
DIREITOS POLÍTICOS:
“[...]Art. 14ºA soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos [...]”.
Além dos direitos previstos na Constituição Federal, oEstatuto da Criança e do Adolescente, oEstatuto do Idoso, o Código de Defesa do Consumidor e outros diplomas legais específicos também contam com inúmeros direitos relevantes aos cidadãos de todas as idades.
Seguindo sobre a garantia de seus direitos, o cidadão deve cumprir com seus deveres legais, sendo alguns deles:
Escolher os governantes do país;
Cumprir todas as leis e a Constituição;
Proteger o meio ambiente e todo o patrimônio público e social do Brasil;
Respeitar os direitos das outras pessoas;
Fazer as contribuições tributárias e previdenciárias devidas;
Educar e proteger os seus semelhantes; e
Contribuir com as autoridades.
Para maior entendimento e assim cumprimento das leis, a Constituição Federal fica disponível, gratuitamente, em ambiente Web pelo link:
“https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm“.
departamentos e CARGOS:
Determinados pelo poder executivo municipal, os departamentos são criadas através de julgo do poder executivo do município em questão, podendo se diferenciar em execução de funções e quantidade, a cada município e sua gestão.
O município de Pirangi estabelece, no momento, os seguintes departamentos e cargos:
GABINETE:
O Gabinete do (a) Prefeito (a) é órgão municipal responsável por apoiar o (a) Prefeito (a) Municipal na realização de suas atividades cotidianas à frente do governo municipal, principalmente nos assuntos de ordem política e administrativa em todas as esferas de governo, coordenando as relações do (a) Chefe do Executivo.
A GESTÃO MUNICIPAL:
O (a) prefeito (a) de Pirangi é o (a) chefe do Poder Executivo do município. Isso significa que está nas mãos dele (a) o poder de administrar a cidade em que vive. Cobrando impostos e taxas que, por sua vez, devem custear obras, serviços e políticas essenciais para a vida na cidade.
O (a) VICE-PREFEITO (a):
O (a) vice-prefeito (a) é o substituto do (a) prefeito (a) municipal em caso de ausência por licença ou outro impedimento. Pode e deve exercer função dentro da administração municipal.
O (a) CHEFE DE GABINETE:
Cabe ao chefe de Gabinete promover o intercâmbio entre o (a) Prefeito (a), as secretarias municipais, associações de classe, entidades públicas e privadas e órgãos das esferas estadual e federal.
Atendendo pelos canais de internet, linha telefônica e correspondência, através dos seguintes endereços:
E-mail: gabinete@pirangi.sp.gov.br
Telefone: (17) 3386-9600
Endereço: Rua Mal. Floriano Peixoto, 579.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 8h30m às 11h00m – 12h30m às 15h00m
Em suas funções, a Gestão, o (a) vice e o (a) chefe de gabinete, também podem receber solicitações de contato feitas através da Ouvidoria Municipal ou e-SIC.
AdministraCÃo:
O departamento de Administração é o responsável pela função de assessorar, acompanhar e orientar o prefeito no que se refere à aplicação do orçamento público, arrecadação de tributos e controle fiscal. Formular e propor a política fiscal e financeira do município.
DIRETOR (A) ADMINISTATIV0 (A):
O (a) diretor (a) administrativo (a) é o (a) responsável por tomar as melhores soluções para os desafios administrativos enfrentados pela prefeitura. Sua função é organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos financeiros, tecnológicos e físicos do órgão público em questão, na busca pelos melhores resultados.
Atendendo pelos canais de internet, linha telefônica e correspondência, através dos seguintes endereços:
E-mail: adm@pirangi.sp.gov.br
Telefone: (17) 3386-9600
Endereço: Rua Mal. Floriano Peixoto, 579
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 8h30m às 11h00m – 12h30m às 15h00m
App IOS/ANDROID: Fala Pirangi (APPLE STORE e/ou GOOGLE PLAY)
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24H, 7 DIAS/SEMANA.
Em sua função, a Diretoria também pode receber solicitações de contato feitas através da Ouvidoria Municipal ou e-SIC.
Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente:
Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente compete entre outras atribuições, à execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, elaboração das políticas ambientais e o código ambiental do município; modernizando a infraestrutura do campo, o uso da terra e dos recursos naturais, agregando valor e competitividade aos produtos para a melhor qualidade de vida da população.
DIRETORIA DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTOE MEIO AMBIENTE:
O (a) diretor (a) dessa secretária tem como objetivos de sua função, promover ações de educação ambiental no âmbito dos órgãos públicos, na rede de ensino pública e privada, comunidades e demais setores da sociedade; elaborar proposta orçamentária respectiva para executar a política ambiental do município e implementar suas diretrizes estabelecidas no código ambiental; também desenvolver o zoneamento ecológico econômico do município e demais atividades.
Atendendo pelos canais de internet, linha telefônica e correspondência, através dos seguintes endereços:
E-mail: meioambiente@pirangi.sp.gov.br
Telefone: (17) 3386-9600
Endereço: Rua Mal. Floriano Peixoto, 579
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 8h30m às 11h00m – 12h30m às 15h00m
App IOS/ANDROID: Fala Pirangi (APPLE STORE e/ou GOOGLE PLAY)
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24H, 7 DIAS/SEMANA.
Em sua função, a Diretoria também pode receber solicitações de contato feitas através da Ouvidoria Municipal ou e-SIC.
AssistÊncia Social:
A assistência social trabalha em parceria com outras políticas públicas e promove o encaminhamento em casos que envolvam desemprego, violência, doenças, acesso à educação, saneamento básico, moradia, entre outros.
DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
O Departamento Municipal de Assistência Social cabe planejar e organizar os sistemas municipais de Assistência Social; articular as políticas de apoio às atividades comunitárias nas áreas de habitação, assistência e desenvolvimento social, direitos humanos e cidadania, segurança alimentar, recuperação e melhoria das condições de vida dos grupos sociais mais necessitados, de combate às consequências geradas pela pobreza e garantia de acesso às políticas públicas de inclusão social essencial para a vida, como a saúde, a habitação, a cultura, o esporte, o lazer; de gestão dos fundos municipais de Assistência Social, da Criança e do Adolescente e do Idoso; garantir a eficácia e eficiência do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social.
Atendendo pelos canais de internet, linha telefônica e correspondência, através dos seguintes endereços:
E-mail: social@pirangi.sp.gov.br
Telefone: (17) 3386-9600
Endereço: Rua Mal. Floriano Peixoto, 579
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 8h30m às 11h00m – 12h30m às 15h00m
App IOS/ANDROID: Fala Pirangi (APPLE STORE e/ou GOOGLE PLAY)
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24H, 7 DIAS/SEMANA.
Em sua função, o (a) Diretor (a) também pode receber solicitações de contato feitas através da Ouvidoria Municipal ou e-SIC.
JURÍDICO:
UM POUCO DE HISTÓRIA:
Em 27/12/2007 foi instalado no Município de Pirangi o Foro Distrital, com atendimento judicial estendido ao Município de Vista Alegre do Alto, um dos primeiros Fóruns totalmente informatizados. Ainda vinculado à Comarca de Monte Alto, o Foro Distrital passou a ter autonomia para o atendimento judicial, em prédio próprio – onde funcionava a Prefeitura Municipal, na Praça Santo Antônio, contando com todos os serviços judiciais em nível de Comarca. Foi então noticiado no Site do Tribunal de Justiça: “O Fórum de Pirangi está totalmente informatizado, com processos digitalizados, sem o uso de papel. Conta com sete funcionários na Vara única e tem como juíza responsável Ana Teresa Ramos Marques Nishiura Otuski”.
Em 17/09/2015 O Foro Distrital de Pirangi foi elevado a COMARCA DE PIRANGI, pela Lei Complementar nº 1274, de 17-09-2015, desvinculando-se totalmente da comarca de Monte Alto, exceção feita ao Serviço Registral Imobiliário e Cartório Eleitoral.
O (a) DIRETOR (a) DE ASSUNTOS JURÍDICOS:
O (a) Diretor (a) de Assuntos Jurídicos é responsável pelas atividades de representação judicial, assessoria e consultoria jurídica ao Poder Executivo; elaboração de projetos de lei e de decretos; exame dos aspectos legais e jurídicos de todos os processos e expedientes administrativos em tramitação na prefeitura.
Atendendo pelos canais de internet, linha telefônica e correspondência, através dos seguintes endereços:
E-mail: juridico@pirangi.sp.gov.br
Telefone: (17) 3386-9600
Endereço: Rua Mal. Floriano Peixoto, 579
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 8h30m às 11h00m – 12h30m às 15h00m
App IOS/ANDROID: Fala Pirangi (APPLE STORE e/ou GOOGLE PLAY)
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24H, 7 DIAS/SEMANA.
Em sua função, o (a) Diretor (a) também pode receber solicitações de contato feitas através da Ouvidoria Municipal ou e-SIC.
EDUCAÇÃO:
É o órgão próprio do sistema municipal de ensino para planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino a cargo do Poder Público Municipal no âmbito da educação básica, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional.
O (a) DIRETOR (a) DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO:
A diretoria municipal de Educação é quem faz a gestão das políticas municipais da área. Ela coordena e conduz os processos da secretaria, favorecendo que a equipe trabalhe de maneira articulada para consolidar o plano de governo da prefeitura e cumpra o planejamento estratégico estabelecido.
Atendendo pelos canais de internet, linha telefônica e correspondência, através dos seguintes endereços:
E-mail: educacao@pirangi.sp.gov.br
Telefone: (17) 3386-2211
Endereço: Rua Mal. Floriano Peixoto, 579
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 8h30m às 11h00m – 12h30m às 15h00m
App IOS/ANDROID: Fala Pirangi (APPLE STORE e/ou GOOGLE PLAY)
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24H, 7 DIAS/SEMANA.
Em sua função, o (a) Diretor (a) também pode receber solicitações de contato feitas através da Ouvidoria Municipal ou e-SIC.
Esportes, Cultura e Turismo:
O Departamento de Esportes, Cultura e Turismo, tem por finalidade executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento; promover e realizar ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer.
O (a) DIRETOR (a) DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO:
O (a) diretor (a) desse departamento deve coordenar o planejamento e a organização do calendário cultural, artístico e turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados; incentivar e apoiar os setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município.
Atendendo pelos canais de internet, linha telefônica e correspondência, através dos seguintes endereços:
E-mail: esporte@pirangi.sp.gov.br
Telefone: (17) 3386-9600
Endereço: Rua Mal. Floriano Peixoto, 579
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 8h30m às 11h00m – 12h30m às 15h00m
App IOS/ANDROID: Fala Pirangi (APPLE STORE e/ou GOOGLE PLAY)
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24H, 7 DIAS/SEMANA.
Em sua função, o (a) Diretor (a) também pode receber solicitações de contato feitas através da Ouvidoria Municipal ou e-SIC.
FinanÇas e OrÇamento:
O Departamento de Finanças e Orçamentos tem a função de planejar, propor, avaliar e contratar estruturação de operações financeiras, de mercado de capitais, constituição de fundos ou de quaisquer outros instrumentos financeiros ou de capitais, de interesse da Administração Pública Municipal, sem prejuízo das atribuições dos órgãos e entidades municipais previstas em legislação especifica, buscando a realização de funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos Sistemas de Planejamento e Orçamento das finanças do Município.
DIRETORIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Esse profissional deve orientar acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os limites estabelecidos na Lei, além de exercer outras atividades correlatas a sua função.
Atendendo pelos canais de internet, linha telefônica e correspondência, através dos seguintes endereços:
E-mail: andre.goncales@pirangi.sp.gov.br
Telefone: (17) 3386-9600
Endereço: Rua Mal. Floriano Peixoto, 579.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 8h30m às 11h00m – 12h30m às 15h00m
App IOS/ANDROID: Fala Pirangi (APPLE STORE e/ou GOOGLE PLAY)
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24H, 7 DIAS/SEMANA.
Em sua função, o (a) Diretor (a) também pode receber solicitações de contato feitas através da Ouvidoria Municipal ou e-SIC.
SaÚde:
É o departamento responsável por propor e programar políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde. Gerir o SisteSnippet_318903A89ma Único de Saúde no âmbito municipal. Atenção e Vigilância em Saúde, observando os princípios estruturantes do SUS.
DIRETORIA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA SAÚDE:
O Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com os demais setores que compõem a Secretaria, é a responsável pela definição e avaliação da Política Municipal de Saúde, em consonância com o Plano de Governo, Plano Municipal de Saúde e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.
Atendendo pelos canais de internet, linha telefônica e correspondência, através dos seguintes endereços:
E-mail: saude@pirangi.sp.gov.br
Telefone: (17) 3386-3755
Endereço: Rua Mal. Floriano Peixoto, 579.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 8h30m às 11h00m – 12h30m às 15h00m
App IOS/ANDROID: Fala Pirangi (APPLE STORE e/ou GOOGLE PLAY)
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24H, 7 DIAS/SEMANA.
Em sua função, o (a) Diretor (a) também pode receber solicitações de contato feitas através da Ouvidoria Municipal ou e-SIC.
Transportes:
O Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) tem a função de planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, através de medidas para orientação do tráfego, visando minimizar a emissão de poluentes, respeitar áreas específicas e evitar acidentes de trânsito, bem como promover a gestão e fiscalização do trânsito de veículos em âmbito municipal.
DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES:
São competências do (a) diretor (a): desenvolver políticas e diretrizes, inclusive tarifárias, quanto ao transporte de pessoas (coletivo, individual e de massa), no âmbito municipal; Formalizar, gerir e fiscalizar as concessões, quando da prestação indireta dos serviços de transporte e de sua infraestrutura; Desenvolver políticas, formalizar, gerir e fiscalizar o transporte de cargas no âmbito Municipal; Proceder a gestão do Departamento de Oficinas e Veículos do Município; Promover a gestão e fiscalização do Trânsito no âmbito municipal; Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e ciclistas, promovendo este último meio de locomoção. Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; Planejar e implantar medidas para orientação do tráfego, visando minimizar a emissão de poluentes, respeitar áreas específicas e evitar acidentes de trânsito; Propor, implantar e gerir políticas de educação para a segurança do trânsito.
Atendendo pelos canais de internet, linha telefônica e correspondência, através dos seguintes endereços:
E-mail: compras@pirangi.sp.gov.br
Telefone: (17) 3386-1690 / (17) 3386-2407
Endereço: Rua Mal. Floriano Peixoto, 579.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 8h30m às 11h00m – 12h30m às 15h00m
App IOS/ANDROID: Fala Pirangi (APPLE STORE e/ou GOOGLE PLAY)
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24H, 7 DIAS/SEMANA.
Em sua função, o (a) Diretor (a) também pode receber solicitações de contato feitas através da Ouvidoria Municipal ou e-SIC.
ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS:
O departamento de engenharia, obras e serviços tem a função de formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, também tendo a responsabilidade de assistir a população em tudo que se refere a obras e serviços públicos, com atuação físico-territorial, atentando aos aspectos sociais e de bem estar, econômicos, administrativos e políticos, viabilizando sempre as propriedades.
DIRETOR DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS:
Esse profissional deve orientar acompanhar e controlar a execução dos projetos e ações tomadas pelo departamento, de acordo com as disposições legais, respeitando os limites estabelecidos na Lei, além de exercer outras atividades correlatas a sua função.
Atendendo pelos canais de internet, linha telefônica e correspondência, através dos seguintes endereços:
Telefone: (17) 3386-9600
Endereço: Rua Mal. Floriano Peixoto, 579.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 8H30M ÀS 11H00M – 12H30M ÀS 15H00M
App IOS/ANDROID: Fala Pirangi (APPLE STORE e/ou GOOGLE PLAY)
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24H, 7 DIAS/SEMANA.
Em sua função, o (a) Diretor (a) também pode receber solicitações de contato feitas através da Ouvidoria Municipal ou e-SIC.
Como entrar em contato:
Todos os serviços oferecidos pela prefeitura podem ser acessados através de seus canais de comunicação.
É importante o contato entre órgão público e cidadão , para que se possa fazer uma gestão eficiente e eficaz, assim como se diz : “Todo poder emana do povo ”. O município de Pirangi disponibiliza os canais:
Site:
pirangi.g2canal.com.brLINK de acesso:
https://pirangi.g2canal.com.br/#/login
APLICATIVO:
FALA PIRANGI IOS(APPLE)
LINK de acesso:
https://apps.apple.com/br/app/fala-pirangi/id1586879953
– ou procurar pelo nome.
FALA PIRANGI ANDROID(GOOGLE)
LINK de acesso:
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.g2mobile.pirangi
– ou procurar pelo nome.
Entendendo os serviços disponibilizados e os canais de contato:
OUVIDORIA:
A Ouvidoria da Prefeitura do Município de Pirangi é um serviço que tem por finalidade propiciar ao cidadão um instrumento para a defesa de seus direitos e de mediação das relações entre a sociedade e a administração pública no tratamento dos serviços públicos ofertados pelo município. Com o objetivo de contribuir para a valorização da cidadania e para o aperfeiçoamento e integridade da administração pública municipal, onde todo cidadão tem o direito de usar dos recursos ofertados pela mesma, de maneira livre e gratuita, pelos canais de contato disponibilizados pela prefeitura municipal.
OUVIDORIA E HISTÓRIA:
No Brasil, o surgimento da ouvidoria remete à implantação da administração colonial. Em meados do século XVI foi nomeado o primeiro Ouvidor-Geral, para figurar como os “ouvidos do rei” e para garantir, como órgão do sistema de justiça, a rigorosa aplicação das “leis da metrópole”. Com o processo de emancipação do país, esse instituto português acabou por ser extinto após a declaração de independência do Brasil, em 1822.
A primeira ouvidoria pública brasileira foi criada em 1986, no município de Curitiba. Desde então, e em especial desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, as ouvidorias públicas evoluíram rapidamente, sob o impulso das reinvindicações populares por participação nas deliberações do Estado.
Em 1995 foi criada a Ouvidoria-Geral da República, como parte da estrutura do Ministério da Justiça. Em 1999, o Estado de São Paulo promulgou a lei de proteção ao usuário do serviço público, determinando a criação de Ouvidorias em todos os órgãos públicos estaduais.
Em 2003, a Ouvidoria-Geral da República foi transferida para a estrutura da Controladoria-Geral da União (CGU), e posteriormente teve seu nome alterado paraOuvidoria-Geral da União (OGU), com competência para exercer a coordenação técnica do segmento de ouvidorias do Poder Executivo federal.Em 2004 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 45, que determina a criação de Ouvidorias no Poder Judiciário e no Ministério Público no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
OBRIGATORIEDADE:
Um importante marco é a promulgação da Lei n. 13.460/2017, conhecida como Código de Defesa dos Usuários do Serviço Público. Essa lei reconhece a ouvidoria pública como instituição essencial à boa prestação dos serviços públicos, e prevê a existência das ouvidorias em todos os Poderes e todas as esferas federativas.
Esse processo de ampliação dos espaços de participação fez com que hoje haja ouvidorias públicas nos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tendo se consolidado como uma instância de controle e participação social, destinada ao aprimoramento da gestão pública.
Para participar o cidadão dispõe dos canais de contato da prefeitura, onde deve conter obrigatoriamente os tipos de manifestação de acordo com a Lei de Ouvidoria.
Tipos de Manifestação
São obrigatórias, quatro tipos de manifestação: Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal.
Elogio: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
Prazos
A prefeitura preza pelo rápido atendimento aos seus queridos munícipes, com dedicação ela busca atender com o menor tempo possível.
Também deve ser de conhecimento ao cidadão a obrigatoriedade do órgão à resposta das manifestações com o prazo inicial de até trinta (30) dias corridos do recebimento da mesma, prorrogáveis por mais trinta (30) dias em casos justificados pelo mesmo.
Zeladoria:
Zeladoria pública ou urbana entende-se todos os serviços de gerenciamento, avaliação e realização do quanto necessário para bem administrar o município e os interesses sociais. Os desafios da Zeladoria influem diretamente no andamento da cidade. Um processo de administração com falhas pode levar ao desperdício de dinheiro público, lentidão ao atendimento da população e o agravamento de problemas no funcionamento dos serviços aos cidadãos.
Servindo para a agilidade na tomada de decisão dos gestores municipais, e ações de correção. O serviço de zeladoria também pode ser acessado pelos canais de Ouvidoria do município, em especial pelo aplicativo de notificações e manifestação do mesmo.
Os modelos de demandas cadastrados são feitos de acordo com a demanda municipal de cada serviço prestado.
Todo cidadão pode ter acesso aos serviços da zeladoria, de forma gratuita, pelos canais de contato disponibilizados pela prefeitura municipal.
AUTO COTAÇÃO:
O Auto Cotação é um sistema desenvolvido para os licitantes lançarem a proposta comercial das licitações públicas a serem realizadas, que visa à modernização das Licitações nasPrefeituras. O Compras-AutoCotação foi desenvolvido de maneira a auxiliar na emissão e elaboração das propostas de preços. Onde se encontra em forma de arquivo, disponibilizado para baixar no sitio web da prefeitura (site) na aba “auto cotação”.
DIÁRIO OFICIAL:
O Diário Oficial é o meio no qual a administração pública divulga todos os seus atos. Ou seja, o D.O. torna público tudo o que o Estado faz . É por lá que a população passa saber, se uma lei entrou ou não em vigor ou se alguma licitação já está disponível para concorrência. Como o próprio nome diz, as publicações são diárias e refletem tudo o que ocorreu no período de 24 horas. Geralmente, os Diários Oficiais são publicados de segunda a sexta-feira. Edições nos finais de semana e em feriados podem ocorrer, mas não são comuns. De acesso gratuito e livre a todo cidadão, disponível através do site oficial da prefeitura municipal.
HOLERITE WEB:
Uma ferramenta de acesso restrito aos servidores públicos, onde podem acessar seus holerites via internet, através de cadastro e de maneira gratuita.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFS-e):
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) uma resposta à necessidade de modernização e digitalização da gestão tributária brasileira (tanto no lado das empresas, como do governo), um documento de existência digital, geradoe armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela prefeitura, para documentar as operações de prestação de serviços a partir do território municipal. Serve para comprovar que um serviço foi prestado a uma empresa ou pessoa física. Pode ser acessado através de sendo também de guia para arrecadação doISS (Imposto Sobre Serviços).
A emissão da NFS-e fica reservada a todas as empresas que prestam serviços, seja de forma primária ou secundária.Empresas enquadradas como MEI (Microempreendedor Individual) não precisam emitir a NFS-e quando prestarem serviços para pessoas físicas.
Regras Principais sobre a NFS-e:
Permite o cancelamento da NFS-e até 30 dias após a data de emissão
Permite a substituição da NFS-e até 30 dias após a data de emissão
Exige que o RPS seja convertido em NFS-e em até 10 dias
Para acessar esse serviço o cidadão deve ser credenciado no sistema do município como emissor e/ou tomador por meio do programa disponível no sitio eletrônico da prefeitura municipal, o site.
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (e-SIC)
O e-SIC permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada, em resumo, o e-SIC é um sistema que envia e gera protocolos para as solicitações dirigidas ao Executivo Municipal.
Esse serviço está disponível no site da prefeitura, ou presencialmente pelo endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 579 - Sede da Prefeitura Municipal, funcionando das 08h30min às 11h00min e das 12h30min às 15h00min, de segunda a sexta-feira.
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL)
O SAPL simplifica a atividade de parlamentares e servidores, além de colaborar com a transparência da Casa, pois permite que os cidadãos conheçam a produçãolegislativa dos parlamentares, acompanhem o processo legislativo e pesquisem a legislação municipal ou estadual.
Esse sistema é alimentado pela Câmara municipal no site da prefeitura do município, onde pode e deve ser acessado de maneira livre.
SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA INTEGRADO (SCPI):
Esse sistema é de uso interno da prefeitura, onde os servidores da pasta de finanças e/ou outros departamentos são cadastrados para a gestão inteligente da contabilidade do órgão público. Integrando as contas, compras, patrimônio, diário/razão, balanço, ensino, LC 101, homepage, orçamento e PPA/LDO.
Sistema Integrado de Arrecadação (sIA):
O Sistema Integrado de Arrecadação garante à Administração Municipal o controle de todo o processo de arrecadação de receitas municipais de forma detalhada e segura. Trata-se de um sistema cujas funcionalidades podem ser adaptadas às regras de qualquer Código Tributário Municipal, a fim de calcular e controlar todos os tributos e preços públicos previstos em lei municipal. Para controlar a arrecadação de maneira fácil e completa, o SIA permite aos usuários/servidores total controle sobre tabelas de cálculo, com ferramentas que possibilitam previsões de arrecadação com diferentes fatores, controles estatísticos, gráficos e relatórios existentes em todos os módulos que compõem esse sistema; o SIA possui Controle de Usuários e de LOG avançados, por meio do qual o sistema armazena todas as operações feitas.
Onde os servidores da(s) pasta(s) responsável (is) são cadastrados e fazem uso da ferramenta, bem como já explicado.
PROCON PIRANGI:
O Procon é o órgão que realiza a defesa e proteção do consumidor no Brasil por meio do Sistema Nacional de Defesa do Consumido . É uma estrutura de âmbito federal, mas que se repete e se projeta nas demais esferas de governo pelos Sistemas Estadual e Municipal de Defesa do Consumidor.
Suas principais funções são: A promoção de ações para educação; proteção e a defesa do consumidor através da elaboração e execução de políticas estaduais de proteção e defesa do consumidor; equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores. Além disso, o órgão atua na esfera individual e coletiva e é considerado como um meio alternativo para a solução de impasses e conflitos decorrentes das relações de consumo.
Para acessar o serviço, o cidadão pode entrar em contato gratuitamente via:
Email: procon@pirangi.sp.gov.br
Telefone: (17) 33869600 - ramal 217
ou
Presencialmente:
Endereço:R. Marechal Floriano Peixoto, nº 579
Terça e Quinta das 8:30 às 11:30
Coordenadora: Elisandra Maira Cola Lazarini.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
O Portal da Transparência do Governo Federal é um site de acesso livre, no qual o cidadão pode encontrar informações sobre como o dinheiro público é utilizado, além de se informar sobre assuntos relacionados à gestão pública do Brasil.
Os dados divulgados no Portal são provenientes de diversas fontes de informação, entre as quais estão os grandes sistemas estruturadores do Governo Federal – como o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) –, as bases de benefícios sociais, as faturas de Cartão de Pagamentos do Governo Federal, as bases de imóveis funcionais, entre diversas outras.
Uma vez carregadas no Portal, às informações são disponibilizadas para conhecimento do cidadão de diversas formas, como: painéis, consultas detalhadas, gráficos, dados abertos. O acesso ao Portal não requer usuário nem senhas, sendo permitido a qualquer cidadão navegar pelas páginas de forma livre, bem como visualizar e utilizar os dados disponíveis da forma que melhor lhe convier. Todos os serviços citados estão no portal da transparência do site do município.
LICITAÇÕES:
A licitação está diretamente ligada às ações preventivas da administração pública na contratação de prestadores de serviços e principalmente, na análise de compra e venda de bens públicos.
Por ser um procedimento de caráter obrigatório em todas as compras, a licitação é composta por princípios que devem reger toda a gestão. Sendo estes: Isonomia, Igualdade, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Igualdade, Publicidade/Motivação, Probidade Administrativa, Vinculação ao Instrumento Convocatório e Julgamento Objetivo.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO:
- Concorrência é direcionada para todos os interessados que comprovem possuir os requisitos descritos no edital. Dentre as características, destacam-se a universalidade e a ampla publicidade;
- Tomada de Preçoé indicada para os indivíduos devidamente cadastrados ou para aqueles que portam os documentos necessários até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas;
- Convite é a proposta teórica mais simples destinada à contratação de menor valor, entre número mínimo de três licitantes – escolhidos e convidados – a apresentar suas propostas no prazo de cinco dias úteis;
- Concurso é a modalidade de licitação que permite quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, artístico e científico mediante gratificações ou remuneração aos vencedores;
- Leilão é a categoria de licitação para vendas de bens móveis inaproveitáveis para o controle ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Seguindo a quem oferece o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação;
- Pregão é indicado segundo a lei n º 10.520/02, que admite a União , Estados e Municípios possam utilizar esta modalidade para aquisição de serviços ou bens comuns objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações de mercado .
Compreende-se então que, toda e qualquer ação de caráter jurídico possui suas vertentes para cada tipo de situação.
Esse serviço se encontra disponível a todo cidadão, organizado por período anual, por livre acesso ao usuário, no site da prefeitura.
CONCURSOS:
O concurso público é um tipo de processo seletivo que tem como finalidade selecionar pessoas para desempenhar funções em diferentes setores públicos, nos níveis municipal, estadual e federal.
Um concurso tem início por meio do lançamento do edital, uma espécie de documento que estabelece todas as regras para o processo seletivo, tanto para as inscrições quanto para a ocupação do cargo em si.
O edital também contém informações relativas ao processo de seleção e detalhes de todas as etapas como realização da prova, estrutura da avaliação e entrevistas presenciais, se houver. Sempre que um edital novo é lançado, ele é divulgado pela imprensa e no Diário Oficial do município.
Disponível na web site da prefeitura é organizado o ambiente em duas etapas: Concursos em andamento, os quais o cidadão poderão se informar sobre o processo e referências até o fim do período do concurso, e os Concursos fechados, aos quais os cidadãos podem consultar também, porém já não estão disponíveis para candidatura.
Concursos é uma ferramenta que a prefeitura municipal usa para a manutenção dos cargos duradouros, onde a principal característica é a estabilidade dos mesmos.
Para participar dos concursos, o interessado deve estar atento aos novos editais e ao último edital vigente, onde obtém informações como :último concurso do cargo desejado.
PROCESSOS SELETIVOS:
Ao contrário do concurso público, o processo de seleção não oferece estabilidade aos candidatos, visando o preenchimento de cargos temporários.
Assim, os processos seletivos costumam ocorrer quando há uma necessidade de pessoal urgente nos órgãos e empresas públicas.
Não trazem necessariamente provas escritas ou objetivas, podendo ser realizados por meio de outros tipos de prova, análises de títulos ou entrevistas.
São encontrados no site da prefeitura para livre acesso aos interessados, os editais e demais informações, tanto em andamento quanto os já realizados.
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC:
É um registro cadastral de empresas interessadas em participar de licitações, para efeito de habilitação, previsto no art. 34 da Lei no 8.666/1993 .
O cadastro não é efetuado pela internet devido à necessidade de apresentação da documentação original ou de cópia autenticada da mesma, em conformidade com o disposto na Lei no 8.666/1993. Dessa forma, o serviço pode ser acessado usado de maneira presencial, em período de expediente.
É possível receber mais informações no portal do serviço, via site da prefeitura e/ou pelos canais de contato disponibilizados pela prefeitura municipal.
NOTÍCIAS:
O canal de informação direta entre prefeitura e munícipe, disponível através dos meios de comunicação da prefeitura: Site, App, entre outros.
O serviço de noticiar tem por objetivo atualizar a população sobre os acontecimentos do município e as ações de seus gestores/governantes.
Dessa forma, este serviço pode e deve ser usado pelos cidadãos de maneira livre e ilimitada.
Entendendo as ferramentas dos canais:
Ao notar a necessidade de atender a população pirangiense, com um canal prático e moderno, bem como, estar regular ao Artigo 8° da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 :
“Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”.
A prefeita Ângela Maria Busnardo (Bila Busnardo), aprovou a aquisição de um aplicativo para a prefeitura, como mais um meio de comunicação entre população e a gestão pública.
Lei Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública, desse modo, como citado nesta, no artigo terceiro (3°):
“[...] Com periodicidade mínima anual,cada Poder e esfera de Governo publicará quadro geral dos serviços públicos prestados, que especificará os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados. [...]”.
Sendo também declarado os deveres do usuário:
“Art. 8º São deveres do usuário:
I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;
III - colaborar para a adequada prestação do serviço; e
IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.”
Assim, o município de Pirangi conta com uma ferramenta nova para a comunicação da mesma com o munícipe.
APLICATIVO “FALA PIRANGI”:
TER ACESSO AO APLICATIVO :
Abra sua loja de aplicativo no celular (Android – GOOGLE PLAY ou IOS – APPLE STORE)
Procure por: “Fala Pirangi”
Selecione “Baixar”, espere o download e abra o app.
Faça o cadastro com email e senha
O cadastro é importante para que se recebam as respostas ao contato solicitado. Use um email de fácil acesso, para caso de redefinição de senha.
TELA PRINCIPAL:
Na tela de início estão atualmente os módulos de “manifestações”, “Notícias”, “Boletim Coronavírus- Pirangi”, “Diário Oficial” e Links de redes sociais e mais meios comunicativos. Sendo estes modificáveis a critério da prefeitura.
Na parte inferior da tela principal, é possível identificar as funções:
Abastecimento de Água
Atendimento Saúde
Bueiro sem Tampa
Buraco em Via Pública
Crime Ambiental
Denúncia
Elogio
Informação
Limpeza de Terreno
Outras solicitações
Queimada
Reclamação
Unidades de Saúde
Vacinação COVID
EXPLICANDO CADA SOLICITAÇÃO:
ABASTECIMENTO DE ÁGUA – Fica reservado esse espaço para o cidadão fazer sua solicitação a respeito do abastecimento de água, oferecido pelo município.
Identificação: Essa modalidade permite o registro de manifestação em anonimato. Prazo: Tendo o prazo de 30 dias para resposta à manifestação, prorrogáveis por mais 30 dias.
ATENDIMENTO SAÚDE – Opção de manifestação para o usuário efetuar, com relação ao atendimento da saúde pública disponibilizada no município.
Identificação: Essa modalidade permite o registro de manifestação em anonimato.
Prazo: Tendo o prazo de 30 dias para resposta à manifestação, prorrogáveis por mais 30 dias.
BUEIRO SEM TAMPA – É através dessa manifestação que o munícipe poderá auxiliar o departamento, na identificação de bueiros municipais sem a tampa, evitando possíveis inconvenientes ou incidentes.
Identificação: Essa modalidade permite o registro de manifestação em anonimato.
Prazo: Tendo o prazo de 30 dias para resposta à manifestação, prorrogáveis por mais 30 dias.
BURACO EM VIA PÚBLICA – Nessa manifestação o usuário contribui com a manutenção de pavimentação nas vias públicas municipais.
Identificação: Essa modalidade permite o registro de manifestação em anonimato.
Prazo: Tendo o prazo de 30 dias para resposta à manifestação, prorrogáveis por mais 30 dias.
CRIME AMBIENTAL – É através dessa manifestação que o munícipe faz sua denúncia ao visualizar ou presenciar crime ambiental.
Identificação: Essa modalidade permite o registro de manifestação em anonimato, pois se entende que dessa maneira é passada maior segurança ao manifestante.
Prazo: Tendo o prazo de 30 dias para resposta à manifestação, prorrogáveis por mais 30 dias.
DENÚNCIA – É através dessa manifestação que o munícipe faz sua denúncia ao setor administrativo.
Identificação: Essa modalidade permite o registro de manifestação em anonimato, pois se entende que dessa maneira é passada maior segurança ao manifestante.
Prazo: Tendo o prazo de 30 dias para resposta à manifestação, prorrogáveis por mais 30 dias.
ELOGIO – Nessa manifestação o usuário contribui com a motivação e demonstra aos colaboradores do setor administrativo sua satisfação, podendo agradecer pela dedicação e empenho dos servidores públicos, em suas funções administrativas.
Identificação: Essa modalidade permite o registro de manifestação em anonimato.
Prazo: Tendo o prazo de 30 dias para resposta à manifestação, prorrogáveis por mais 30 dias.
INFORMAÇÃO – Essa manifestação é dedicada a receber questões em busca de informação sobre o departamento de Administração.
Identificação: Essa modalidade permite o registro de manifestação em anonimato.
Prazo: Tendo o prazo de 30 dias para resposta à manifestação, prorrogáveis por mais 30 dias.
LIMPEZA DE TERRENO – Modalidade para receber exclusivamente solicitações de limpeza de terreno e prevenir que terrenos sujos acarretem surgimento de pragas no município, como animais ou insetos peçonhentos.
Identificação: Essa modalidade permite o registro de manifestação em anonimato.
Prazo: Tendo o prazo de 30 dias para resposta à manifestação, prorrogáveis por mais 30 dias.
OUTRAS SOLICITAÇÕES – Opção de manifestação para o usuário efetuar solicitação ao qual não há modalidade descrita, dentre as que se encontram como opção de manifestação.
Identificação: Essa modalidade permite o registro de manifestação em anonimato.
Prazo: Tendo o prazo de 30 dias para resposta à manifestação, prorrogáveis por mais 30 dias.
QUEIMADA – Nessa manifestação o usuário contribui com o controle de queimadas do município.
Identificação: Essa modalidade permite o registro de manifestação em anonimato.
Prazo: Tendo o prazo de 48 horas para resposta à manifestação, prorrogáveis por mais 24 horas.
RECLAMAÇÃO – Espaço reservado ao munícipe, para que o mesmo possa fazer sua reclamação sobre os serviços prestados; Assim como a modalidade de “ELOGIO” esta modalidade dedica-se a repassar aos colaboradores públicos a opinião do munícipe em respeito do departamento administrativo e assim proporcional melhora constante na prestação dos serviços públicos.
Identificação: Essa modalidade permite o registro de manifestação em anonimato.
Prazo: Tendo o prazo de 30 dias para resposta à manifestação, prorrogáveis por mais 30 dias.
UNIDADES DE SAÚDE – Para que o munícipe contribua com a manutenção do departamento de saúde público, essa modalidade está disponível, dando ao cidadão a oportunidade de sugerir ou relatar suas observações ao departamento responsável.
Identificação: Essa modalidade permite o registro de manifestação em anonimato.
Prazo: Tendo o prazo de 30 dias para resposta à manifestação, prorrogáveis por mais 30 dias.
VACINAÇÃO COVID – Sendo uma modalidade de necessidade temporal, esta solicitação se dedica a responder exclusivamente questões relacionadas a campanha de vacinação de combate a pandemia do COVID-19 .
Identificação: Essa modalidade permite o registro de manifestação em anonimato.
Prazo: Tendo o prazo de 30 dias para resposta à manifestação, prorrogáveis por mais 30 dias.
1° ETAPA
EFETUANDO SOLICITAÇÃO:
Após escolher a categoria que deseja, o usuário deve identificar o endereço referente à sua solicitação, seja o local ao qual se encontra ou o local de destino a ela.
O aplicativo irá abrir uma notificação para que o usuário ligue sua localização.
Caso o mesmo não opte por fazê-lo, poderá pesquisar o endereço na lupa de pesquisa (canto superior direito da tela).
Se optar por ativar a localização, esta será encontrada por georreferenciamento.
Na hipótese de a mesma estiver incorreta, o usuário poderá também corrigir a localização na opção “corrigir” representada pelo símbolo de um lápis.
Em seguida, aparecerão na tela as informações já coletadas e será fornecido, junto a elas, um quadro branco com o título: Descrição; nesse espaço, deve ser preenchida a solicitação.
Abaixo do espaço de descrição, se encontra a possibilidade de inserção de fotografia. Onde, caso deseje, o usuário poderá inserir uma foto relacionada com a sua solicitação.
A proposta é que o usuário possa fotografar o problema que deseja solução, para que o responsável tenha maior facilidade de identificar e resolver o problema.
Tendo a possibilidade de solicitar em anonimato, haverá, no canto inferior esquerdo, um botão com o título: Anônimo; que poderá ser selecionado ao arrastar o botão, ainda mais, para o lado esquerdo da tela.
Selecione “Enviar” para finalizar a etapa.
2° ETAPA
ACOMPANHANDO A SOLICITAÇÃO:
Ao finalizar a solicitação, o usuário pode acompanhar o estado dela na opção “Mensagens” do menu, onde estará disposto o título referente a categoria que foi feita a solicitação.
Logo abaixo, estará uma descrição do status dela; e abaixo da descrição, o dia, mês, ano e horário de cada postagem e/ou resposta.
Cada movimentação ficará disposta na sequência. Dessa maneira, as mais recentes ficarão acima.
Toda solicitação pode ter os seguintes processos:
Em confirmação
Confirmada
Em análise
Em execução
Sem resolução
Finalizada
E está sujeita a adaptação pelo resolvedor.
3° ETAPA
COMENTÁRIOS (CHAT):
O canal direto entre resolvedor e usuário, onde pode haver a troca de mensagens diretamente pelo aplicativo sobre a solicitação.
Com a proposta de trazer mais informação ao cidadão sobre o pedido do usuário, o chat é o canal onde as dúvidas de ambas as partes podem ser solucionadas.
Facilitando ao cidadão uma resposta. Onde antes ocupavam linhas telefônicas ou o deslocamento presencial, a troca de mensagens propõe mais efetividade.
Para acessar as mensagens, o usuário deve selecionar a manifestação que deseja, na tela de mensagens, em seguida selecionar a opção “comentário” na parte esquerda da tela, logo abaixo da data da mensagem.
Caso a solicitação foi cancelada ou resolvida, não será possível enviar mensagens ao resolvedor.
SITE:
Acessando o Site:
Em seu navegador web, você deverá digitar: https://www.pirangi.sp.gov.br/
Abrindo o site da prefeitura você poderá utilizar os serviços de informação e/ou àqueles descritos anteriormente.
Comunicação pelo SITE:
Ainda na página da prefeitura, busque a opção de contato “Ouvidoria”. (ou acesse: https://www.pirangi.sp.gov.br/links/ouvidoria)
Em seguida aparecerá a seguinte página:
LOGIN:
Aos já cadastrados no Aplicativo, basta inserir o mesmo email e senha cadastrados no aplicativo.
Àqueles ainda sem cadastro, cabem as instruções explicadas para o cadastro via aplicativo .
Após o cadastro, o login será efetuado como no aplicativo.
PÁGINA WEB DE OUVIDORIA:
Assim como no aplicativo, o cidadão terá na tela inicial as modalidades de demandas a manifestar:
Assim se seguem as características padrões de uso do aplicativo, também em ambiente Web.
(A PREFEITURA RECOMENDA O USO DO APLICATIVO PARA MAIOR AGILIDADE COTIDIANA DO USUÁRIO).
PROTOCOLO
Após todo procedimento de ação pública um protocolo é gerado, explicamos:
O protocolo trata-se do registro e controle dos documentos que transitam entre setores, empresas ou órgãos. Ele serve para tornar possível o acesso às informações de fluxo de documentos que foram expedidos ou recebidos dentro de uma instituição.
Osetor de protocolo é fundamental para o acesso a informação. O setor recebe os documentos e atribuem as funções legais para que os mesmos tenham validade.
Atender o público;
Receber documentos em geral;
Classificar os documentos recebidos;
Expedir documentos;
Pesquisar processos;
Distribuir documentos e processos internamente;
Informar o andamento de processos;
Cadastrar processos e documentos;
Fazer check-list de documentos;
Receber malotes de correspondência;
Remeter materiais diversos;
Receber Autos de Infração;
Recebimento de livros.
Dessa maneira, toda ação deve gerar um número de protocolo que servirá para a identificação das ações executadas a partir da abertura do mesmo.
Essa numeração será usada como chave das informações que ela guarda.
É possível que essa numeração seja enviada por notificação a depender do canal em que o cidadão fez contato com o órgão.
Nos canais de ouvidoria explicados anteriormente o número pode ser encontrado no canto inferior da tela, como marcado na imagem abaixo: